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Conheça os tipos de desapropriação

Você sabia que existem 4 tipos de desapropriação? Em geral, o público pensa que esse procedimento ocorre quando envolve interesse ou necessidade pública, indenização justa e prévia. No entanto, esse conceito se refere a somente um dos tipos de desapropriação.

De fato, na desapropriação, ocorre a prevalência do interesse público sobre o particular para atender às necessidades coletivas. Mas cada tipo possui um procedimento diverso e uma motivação específica. Conheça a seguir os 4 tipos de desapropriação!

Tipos de desapropriação

Desapropriação direta

A desapropriação direta é a desapropriação clássica. Ela ocorre quando há:

  • Necessidade pública: situações emergenciais que demandam a incorporação pelo poder público de bens de terceiros ao seu domínio e uso para resolver o problema.
  • Utilidade Pública: a desapropriação é conveniente ao interesse coletivo (casos de alargamento de avenidas, por exemplo);
  • Interesse Social: destina-se a resolver problemas sociais, para melhorar condições de vida e atenuar desigualdades sociais.

O poder público impõe ao proprietário do imóvel a perda do bem. Em contrapartida, ele recebe indenização deverá prévia, justa e em dinheiro.

Essa desapropriação pode ser feita de forma amigável (com acordo entre as partes), ou por via judicial (não há acordo sobre o valor da indenização).

Desapropriação indireta

desapropriação indireta é uma desapropriação irregular, que decorre de ato abusivo do poder público. Neste caso, o governo se apropria do bem particular sem observar o procedimento legal. Ou seja, ele não obedece os requisitos da declaração de utilidade pública e da indenização prévia.

Como o bem se incorpora ao patrimônio público, o proprietário só tem a saída de pleitear na Justiça uma indenização por perdas e danos decorrentes do ato ilícito. Na ação de desapropriação indireta, deverá demonstrar que era, de fato, o proprietário do bem, e o apossamento do Poder Público de seu imóvel.

Desapropriação confiscatória

A desapropriação confiscatória é também chamada de desapropriação de propriedade nociva. Ela tem caráter compulsório. Quando existe uma terra utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas e não autorizadas, a Constituição Federal, no artigo 243, autoriza o poder público a tomar o imóvel para si.

Esse é um dos tipos de desapropriação que não prevê qualquer tipo de indenização ao particular. E não só isso: o proprietário pode sofrer outras sanções previstas em lei. Isso ocorre, porque ele está utilizando a terra para o plantio ilegal. De acordo com a Constituição, as glebas com culturas ilegais de plantas psicotrópicas devem ser expropriadas e destinadas ao cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.

E se o poder público apreender bens de valor econômico em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins? Os bens se revertem em benefício de instituições especializadas em tratar e recuperar viciados, e em atividades relacionadas a fiscalização, prevenção, controle e repressão do crime de tráfico de drogas.

Desapropriação sancionatória

A desapropriação sancionatória decorre do mau uso da propriedade urbana ou rural. Qualquer propriedade deve cumprir sua função social (artigos 5º e 8º da Lei nº 10.257/2001, para propriedade urbana, e para propriedade rural)

Mas pode ocorrer de o proprietário não dar a ela uma finalidade útil. Nestes casos, o poder público pode tomar para si a propriedade urbana ou rural (para fins de reforma agrária). Veja:

  • Proprietário urbano: recebe justa e prévia indenização paga em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, em valor parcelado. O resgate deve ser feito em até dez anos (art. 182, §4º da Constituição);
  • Proprietário rural: recebe justa e prévia indenização paga em títulos da dívida agrária (salvo benfeitorias úteis e necessárias, que são indenizadas em dinheiro), com prazo de resgate máximo de 20 anos (art. 184 da Constituição).

Existem imóveis insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária (art. 185 da Constituição), como a pequena e a média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, e a propriedade produtiva.

Em qualquer um dos tipos de desapropriação, a presença de um advogado é fundamental. O profissional será responsável por garantir que os direitos do proprietário sejam respeitados, principalmente quanto ao valor justo da indenização.

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