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De quem era a responsabilidade legal sobre o prédio que desabou em SP?

Em maio de 2018, um prédio de 24 andares desabou no centro de São Paulo após o início de um incêndio no 5º andar que se alastrou rapidamente. O local era uma ocupação irregular. Diante da situação delicada, se iniciou uma discussão acerca da responsabilidade legal sobre o prédio que desabou. União, Prefeitura de São Paulo e Ministério Público apresentaram diferentes explicações. Mas quem tem razão?

 

Prefeitura de São Paulo

Em São Paulo, a Política Municipal de Habitação Social está a cargo da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), órgão central e superior da Prefeitura. A COHAB/SP (Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo) é o órgão operacional dessa política.

A Secretaria, além de promover, gerir e executar políticas públicas habitacionais, tem como responsabilidade a promoção da regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários, loteamentos e parcelamentos irregulares.

Regularização fundiária é o processo que pretende integrar assentamentos irregulares à cidade para garantir o direito à moradia previsto na Constituição. Ela é obrigação do Poder Público.

Já a COHAB desenvolve, planeja e executa soluções habitacionais junto aos órgãos públicos e privados, tornando acessível aquisição ou construção de moradia às classes de menor renda.

Por serem órgãos municipais, eles só atuam quando há competência. Por isso, a responsabilidade legal sobre o prédio que desabou em SP só pode ser atribuída a elas se a Prefeitura fosse a responsável. Mas a Prefeitura de São Paulo acredita que a responsabilidade é da União, uma vez que o prédio pertence a ela.

Desapropriações ajuizadas pela COHAB

A responsabilidade pela tragédia traz à tona um ponto essencial sobre a questão da moradia em São Paulo: são milhares de pessoas sem habitação, que correm risco em edifícios como o que desabou por não terem um lugar para chamar de seu. Existe, porém, uma ação municipal para construir unidades habitacionais de baixa renda para pessoas necessitadas. A COHAB ajuizou desapropriações nas quadras 36 e 37 do centro de São Paulo.

Entretanto, a COHAB/SP ofereceu cerca de R$280 mil para o proprietário do imóvel de 170,69 m², situado em Zona ZEIS 3 – Zona Especial
de Interesse Social, ao passo que o perito determinado pelo juiz o avaliou em R$ 959 mil. Esse impasse no processo de desapropriação é comum, já que, na maior parte dos casos, o Poder Público oferece um valor abaixo do valor real do imóvel. Isso ocasiona uma possível demora no processo, ficando impossível determinar em quanto tempo ocorrerá a desapropriação e a consequente construção das unidades habitacionais para pessoas de baixa renda.

União

A moradia é um direito social previsto na Constituição. Nossa lei maior também dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. Isso significa que a União edita normas gerais e cada Município deve editar normas específica sobre sua política de desenvolvimento urbano.

Mas a responsabilidade legal sobre o prédio que desabou em São Paulo era da União? De acordo com o Ministério do Planejamento do governo federal, o prédio foi cedido à Prefeitura para abrigar instalações da Secretaria de Educação e Cultura de São Paulo. O acordo foi firmado em 2017, quando já existiam ocupações no edifício. Por isso, a União entende que uma possível reintegração de posse seria responsabilidade de ambos, União e Município.

Esse é o primeiro indício que aponta que a responsabilidade legal sobre o prédio que desabou em São Paulo era compartilhada.

Ministério Público de São Paulo

O Ministério Público de São Paulo ressaltou um importante ponto sobre o acordo firmado entre a União e a prefeitura, que diz que o município “assumirá a responsabilidade pela edificação e, consequentemente, o processo de reintegração de posse”. Isso confere à municipalidade o poder de polícia para intervir em situações como a que ocorreu.

A entidade ainda ressaltou que, dois meses antes do desabamento, a Secretaria do Patrimônio da União informou o MP-SP que foi firmada parceria com a Prefeitura para que ela utilize o imóvel para instalação de equipamentos públicos. A municipalidade teria assumido a efetivação da desocupação.

Ministério Público Federal

Considerando que o edifício era propriedade da União, o Ministério Público Federal instaurou um inquérito para apurar a responsabilidade legal sobre o prédio que desabou em São Paulo. O MPF, no final de 2017, recomendou à Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU) uma reforma estrutural de emergência no edifício e a instalação de equipamentos de segurança e proteção contra incêndio.

A SPU se manifestou dizendo que o imóvel foi cedido à Prefeitura e que repassaria a recomendação à municipalidade. Independentemente disso, o MPF entende que é preciso acompanhar a realocação e possível indenização às famílias que ocupavam o imóvel.

A responsabilidade legal sobre o prédio que desabou em São Paulo não está definida. A discussão entre União e Prefeitura permanece. Certo é que cabe à municipalidade promover políticas públicas habitacionais para amparar moradores em área de risco, em cumprimento ao direito constitucional à moradia.

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