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Desapropriação na Avenida Santo Amaro: saiba como agir!

No primeiro semestre de 2015, a Prefeitura do Município de São Paulo realizou o decreto que deu início ao processo de desapropriação na Avenida Santo Amaro, de uma faixa de 2,7km entre as avenidas Juscelino Kubitschek e dos Bandeirantes. Nessa faixa encontram-se os bairros mais valorizados da Cidade de São Paulo, dentre eles: Vila Nova Conceição, Itaim Bibi e Moema.

Qualquer proprietário de imóvel está sujeito a passar por uma desapropriação. Conforme estabelece a lei brasileira, o Poder Público – seja a Prefeitura, o Governo do Estado ou a União – está autorizado a desapropriar um imóvel quando identificar uma necessidade pública, utilidade pública ou interesse social que justifique a utilização daquele espaço para outro fim.

Esse trecho foi declarado de utilidade pública e constata-se que diversos imóveis residenciais e comerciais estão sendo desapropriados, tais como, hotéis, bancos, universidades e residências, que serão utilizados para a promoção do alargamento da via, construção de corredor de ônibus e aterramento da rede elétrica, entre outras finalidades.

Conforme define a legislação, os proprietários desalojados dos imóveis devem receber uma justa indenização pela desapropriação, paga pelo Poder Público. No entanto, nem sempre o que o Poder Público propõe como valor adequado de indenização condiz com o valor de mercado daquele imóvel.

No caso da desapropriação na Avenida Santo Amaro, localizada em uma área nobre da cidade de São Paulo, a indenização deve levar em consideração até mesmo a revalorização que o melhoramento de infraestrutura naquela região trará para os imóveis localizados ali.

Tendo em vista as inúmeras ações de desapropriação que foram ajuizadas no decorrer do ano de 2016, os juízes das Varas da Fazenda Pública da Capital nomearam Comissão de Peritos Judiciais por meio da Portaria CAJUFA 01/2016, composta por 05 (cinco) renomados Peritos Judiciais, para elaborar um relatório com orientações técnicas de avaliação baseada em elementos comparativos, objetivando evitar disparidades entre os laudos periciais, principalmente, no tocante a indenização do metro quadrado da região. Não são as exceções dos casos em que imóveis vizinhos são avaliados e indenizados de maneira desproporcional.

Neste artigo, reunimos algumas orientações para proprietários de imóveis surpreendidos com uma notificação de desapropriação na avenida Santo Amaro. Acompanhe nossas sugestões, sem abrir mão de buscar um advogado especialista para guiá-lo neste processo.

Cuidado com a notificação extrajudicial na Desapropriação na Avenida Santo Amaro

É comum que, ao decretar a desapropriação de um imóvel, o Poder Público encaminhe uma notificação para o proprietário, sugerindo um valor de indenização e um acordo extrajudicial, na tentativa de evitar que a questão se prolongue na justiça.

Essa primeira proposta de indenização costuma ser bem inferior ao valor de mercado do imóvel e o proprietário não é obrigado a aceitá-la. Com a recusa do proprietário ao acordo extrajudicial, o Poder Público terá que ingressar com a ação de desapropriação e o proprietário será chamado a se manifestar, com o suporte de um advogado. É neste momento que os termos da indenização começam a ser discutidos na justiça.

Evite assinar qualquer documento sem orientação, para não se comprometer com termos desfavoráveis de um acordo extrajudicial. Na dúvida, logo ao receber a notificação de desapropriação, busque suporte de um advogado.

Reúna os todos os documentos de propriedade do imóvel

Logo ao receber a notificação de desapropriação, certifique-se de estar com todos os documentos que comprovam a sua propriedade sobre o imóvel. Isso facilitará o seu percurso ao longo do processo de desapropriação. Mantenha em dia o pagamento dos impostos referentes ao imóvel, como IPTU ou ITR, no caso de territórios rurais.

Consulte sempre o advogado

Alguns Peritos Judiciais, dentre eles peritos que compõe a Comissão de Peritos Judiciais nomeada pela Portaria CAJUFA 01/2016, elaboraram laudos periciais sem observação à relatoria da Comissão. Resultado? Imóveis foram avaliados em R$1.113,00 o metro quadrado no bairro da Vila Nova Conceição!

Diante disso é imprescindível a consulta de um advogado especializado em ações de desapropriação, o qual possui “know hall” para buscar por meio do poder judiciário a justa e prévia indenização em dinheiro.

São várias as etapas do processo de desapropriação, o advogado especialista saberá conduzir a discussão na justiça de forma a garantir o direito do proprietário a uma correta indenização pelo Poder Público.

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