A Desapropriação na Cracolândia, região central de São Paulo, já começou. Os imóveis das quadras 37 e 38 darão lugar à construção de imóveis de baixa renda. A população atingida pela medida deve ficar atenta aos seus direitos, principalmente quanto à justa indenização. Você sabe o que fazer para que a indenização seja adequada? Confira nosso texto de hoje
Desapropriação na Cracolândia
Oficialmente chamado de “Projeto de requalificação dos Campos Elíseos”, a desapropriação na Cracolândia consiste em desapropriar imóveis nas quadras 37 e 38 para a construção de imóveis de baixa renda (COHAB) no local. De acordo com o arquiteto e urbanista Mario Bisello, que apresentou o projeto preliminar, a ideia é “manter os traços originais dos imóveis tombados e a partir deles criar novas modelagens arquitetônicas”.
A desapropriação atingirá imóveis localizados na: Rua Helvetia, Largo Coração de Jesus, Alameda Glete, Alameda Cleveland, Alameda Barão de Piracicaba e Alameda Dino Bueno.
A Desapropriação na Cracolândia vem sendo discutida pelo Conselho Gestor dos Campos Elíseos, que é composto por moradores locais, sociedade civil e poder público. Um grupo de trabalho derivado do conselho ficou responsável por preparar a apresentação da proposta inicial aos moradores.
Em outras palavras, esse grupo apresentará uma proposta de indenização para a desapropriação no local.
Desapropriação por interesse social
A Desapropriação na Cracolândia é considerada uma desapropriação por interesse social, uma vez que as quadras 37 e 38 foram demarcadas como ZEIS 3 (Zona Especial de Interesse Social).
Esse tipo de desapropriação está especificado na Lei 4.132/62 e se destina às situações em que o poder público entende que, por meio da desapropriação, poderá dar melhor aproveitamento, utilização ou produtividade à propriedade, em benefício do coletivo.
É exatamente o caso da Cracolândia, em que o governo pretende realizar desapropriações de terrenos que serão voltados para a construção de casas populares.
As ações que o proprietário do imóvel deve tomar
Assim que o governo declarar o imóvel como de interesse social, a Prefeitura de São Paulo entrará em contato com o proprietário do imóvel para que ele saiba da desapropriação, o que se dá por meio de notificação extrajudicial. E nesta primeira medida já é preciso ligar o alerto.
Na notificação extrajudicial, a Prefeitura sugere um valor de indenização e anexa um acordo extrajudicial, com o fim de fazer uma desapropriação amigável. Entretanto, o valor proposto é, geralmente muito inferior ao valor de mercado do imóvel. Especialmente neste caso, em que o imóvel está situado no centro da cidade. É direito do proprietário recusar esse valor. Neste caso, resta à Prefeitura entrar com a ação de desapropriação na Justiça.
Portanto, a primeira coisa que o proprietário do bem deve fazer é não aceitar o valor proposto pela Prefeitura sem antes consultar um advogado para avaliar se a indenização é justa.
Em seguida, em posse da notificação de desapropriação, o proprietário do imóvel deve reunir os documentos do imóvel para comprovar sua propriedade. É fundamental que o pagamento do IPTU esteja em dia.
A última dica que se pode dar é: busque auxílio de um advogado durante todo o processo de desapropriação. A situação de Desapropriação na Cracolândia é muito desigual. O poder público protege o interesse social e possui mais formas de se fazer impor perante o expropriado. Somente com um advogado especializado que possui conhecimento para buscar a justa e prévia indenização em dinheiro é possível igualar essa balança.
O advogado especialista saberá conduzir a discussão na justiça em todas as etapas do processo de Desapropriação na Cracolândia, de forma a garantir o direito do proprietário a uma correta indenização pelo Poder Público.
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