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Desapropriação no Córrego Zavuvus- Saiba como agir!

O Córrego Zavuvus é conhecido, infelizmente, por ser um local de alta incidência de enchentes. Muitas famílias moradoras da região abandonaram suas casas devido a essas intercorrências. A Prefeitura de São Paulo, desde 2014, declarou os imóveis da região como sendo de utilidade pública para implantar o reservatório de retenção de cheias. Por este motivo, em breve, ocorrerá a desapropriação no córrego Zavuvus, serão desapropriados os imóveis para as obras de canalização.

Veja como agir diante deste fato!

As obras no Córrego Zavuvus

O setor de Infraestrutura Social e Urbana do Ministério do Planejamento classifica as obras no Córrego Zavuvus como prevenção de áreas de risco. A construção de dois reservatórios de controle de cheias na bacia dos Pinheiros, onde se situa o córrego, começou em 2015. A região é bastante populosa o que limitou a capacidade de escoamento natural do córrego, acarretando o aumento das enchentes na área.

De acordo com a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras de São Paulo – SIURB, a canalização do córrego Zavuvus possui prazo de conclusão de 36 meses. Então, em tese, as obras acabariam em 2018.

A Prefeitura de São Paulo prevê o reforço estrutural de 1.2km de galerias, canalização com extensão de 2.1km, a construção de 02 reservatórios (piscinões). A estimativa é que as obras beneficiem 649.023 pessoas.

Entretanto, para construir o reservatório à região, a Prefeitura desapropriar alguns imóveis na região.

Desapropriação no Córrego Zavuvus

A Constituição Federal prevê que o Poder Público pode desapropriar imóveis quando houver necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.

No caso da desapropriação de imóveis para a canalização do Córrego Zavuvus, a Prefeitura de São Paulo declarou alguns imóveis da região como sendo de utilidade pública.

O direito de desapropriar do Poder Público está fundamentado no princípio de que o interesse público prevalece sobre o privado. Em contrapartida, o proprietário do imóvel possui o direito constitucional de receber de maneira prévia uma justa indenização em dinheiro pela perda do seu imóvel.

Desapropriação por utilidade pública

A desapropriação por utilidade pública está disciplinada pela lei 3.365/41 e ocorre quando o objetivo do decreto do Poder Público é trazer comodidade e utilidade à coletividade. Não há caráter de urgência para essa desapropriação, mas sua implementação será oportuna e conveniente ao interesse público.

Entram nesta modalidade as desapropriações que vão possibilitar a criação ou melhoramento de centros de população; a exploração ou conservação de serviços públicos; a execução de planos de urbanização; o funcionamento dos meios de transporte coletivos, entre outras razões, que podem ser conferidas no art. 5º da lei.

É o caso, por exemplo, de quando é necessário ampliar as vias de um bairro para que seja possível o atendimento por transporte público e a passagem de ambulâncias.

Ou ainda, o exemplo da desapropriação que está em curso na Avenida Santo Amaro, em São Paulo, para ampliação de corredores de ônibus, entre outras finalidades.

Ao fazer o decreto de utilidade pública, o Poder Público deve especificar qual o bem que deverá ser desapropriado e para que finalidade ele servirá.

Essa declaração terá validade de cinco anos e a desapropriação só será confirmada com o pagamento da indenização. Se, após os cinco anos, ainda não tiver sido concluída a desapropriação, a declaração perde validade.

As ações que o proprietário do imóvel deve adotar

O trabalho de um advogado especialista em ações de desapropriação começa desde o momento em que o decreto expropriatório é publicado no diário oficial.

O proprietário do imóvel deve ser assessorado por um advogado especialista em ações de desapropriação desde o processo administrativo, ou seja, antes do ajuizamento da ação judicial.

São várias as etapas do processo de desapropriação no Córrego Zavuvus e o advogado especialista saberá conduzir o processo administrativo ou a ação judicial para garantir ao proprietário o direito constitucional de receber de maneira prévia uma justa indenização em dinheiro pela perda do seu imóvel.

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