O Decreto nº 56.326/2015 deu início à desapropriação para alargamento da avenida Itaquera. Como é sabido, o processo envolve a retirada de proprietários nos terrenos que serão atingidos pela medida, que visa implantar um sistema viário no local. Nem sempre, o poder público obedece ao requisito legal da justa e prévia indenização, motivo pelo qual o proprietário deve ter ciência sobre como proceder diante da situação. Confira!
Desapropriação para alargamento da avenida Itaquera
De acordo com a lei publicada em 2015, a Prefeitura de São Paulo declarou de utilidade pública os imóveis particulares situados nos Distritos de Carrão, Aricanduva, Vila Matilde e Cidade Líder, Subprefeituras de Aricanduva/ Formosa/Carrão, Penha e Itaquera.
Esses imóveis serão desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo e, conforme justificativa da Prefeitura, serão necessários para a implantação do Sistema Viário Leste Itaquera – Trecho 1, contidos na área total de 104.045,96m².
Desapropriação por utilidade pública
A desapropriação por utilidade pública é disciplinada na Lei nº 3.365/41. Seu fundamento é a proteção daquilo que é útil à coletividade. Ela não possui caráter urgente, mas sua implementação é oportuna e conveniente ao interesse público.
No caso da desapropriação para alargamento da avenida Itaquera, a hipótese que configura utilidade pública está no art. 5º, i da Lei: “a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos”.
Ao fazer o decreto de utilidade pública, a Prefeitura especifica o bem a ser desapropriado e qual sua finalidade. A declaração tem validade de 5 anos, e a desapropriação só será confirmada com o pagamento da indenização.
As ações que o proprietário do imóvel deve tomar
A desapropriação para alargamento da avenida Itaquera pode causar muitos problemas aos proprietários. A partir do momento que a Prefeitura declara o imóvel como de utilidade pública, ela entra em contato com o proprietário do imóvel, por meio de notificação extrajudicial, para que ele saiba da desapropriação. Neste caso, já ligue o alerta!
Avalie a proposta da notificação
Na notificação, a municipalidade sugere um valor de indenização, “obedecendo” ao requisito de indenização prévia e justa. Junto com a notificação, é anexado um acordo extrajudicial, na tentativa de fazer uma desapropriação amigável. Porém, o valor proposto costuma ser inferior ao valor de mercado do imóvel.
É direito do proprietário recusar esse valor, ocasião que levará a Prefeitura entrar com a ação de desapropriação na Justiça. Considere, portanto, rejeitar o valor proposto pela Prefeitura. Na dúvida se o valor é justo ou não? Consulte um advogado.
Reúna os documentos do imóvel
Em seguida, já com a notificação de desapropriação em mãos, o proprietário do imóvel deve reunir os documentos do imóvel para comprovar sua propriedade. É fundamental que o pagamento do IPTU esteja em dia. Isso servirá para o caso de a Prefeitura efetuar qualquer questionamento a respeito do seu direito.
Busque auxílio jurídico
O auxílio de advogado durante todo o processo de desapropriação é fundamental para o proprietário do imóvel. A situação de desapropriação para alargamento da avenida Itaquera é muito desigual e desequilibrada. O poder público protege o interesse social e possui mais formas de se fazer impor perante o expropriado. Somente com um advogado especializado que possui conhecimento para buscar a justa e prévia indenização em dinheiro é possível igualar essa balança.
O advogado especialista saberá conduzir a discussão na justiça em todas as etapas do processo de desapropriação, de forma a garantir o direito do proprietário a uma correta indenização pelo Poder Público.
Se você ainda tiver dúvidas sobre o processo de desapropriação para alargamento da avenida Itaquera, deixe seu comentário.
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