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Desapropriação sanção: Entenda mais sobre

A desapropriação sanção é um tipo de desapropriação. Esse procedimento administrativo por meio do qual o poder público toma para si um bem do patrimônio particular já é bastante conhecido em sua modalidade comum, em que há justa e prévia indenização. Mas qual a particularidade da desapropriação sanção? Como o próprio nome sugere, ela serve como punição ao proprietário. Confira!

O que é desapropriação sanção?

A desapropriação sanção é a desapropriação que se dá como punição ao proprietário por ter descumprido algum preceito legal. Separamos a modalidade em três tipos para que você compreenda melhor: confiscatória, urbana sancionatória e rural sancionatória.

Desapropriação sanção confiscatória (expropriação)

A desapropriação-sanção confiscatória é também conhecida como expropriação e está prevista no artigo 243 da Constituição. Ela ocorre quando há o cultivo de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. Neste caso, a desapropriação sanção faz com que o poder público tome a propriedade urbana ou rural no todo ou em parte.

Na redação do artigo 243: “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º”.

Perceba que não há indenização a ser paga ao proprietário, porque ele cometeu ato ilícito.

Desapropriação urbana sancionatória

A desapropriação sanção conhecida como desapropriação urbana sancionatória se dá quando há descumprimento da função social da propriedade urbana. Ela serve como instrumento de política urbana.

Nesta desapropriação, há restrição do direito à propriedade previsto em nossas leis. Mas é preciso destacar que esse direito não é absoluto, podendo ser limitado exatamente quando o bem não cumpre sua função social.

De acordo com o artigo 182 da Constituição, o Poder Público municipal pode exigir “do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento”. O índice mínimo de aproveitamento deve ser fixado na lei, que também fixará condições e prazo para sua adequação. O Poder Público deve demonstrar que notificou pessoalmente o proprietário (averbação da notificação no registro imobiliário).

Quando o proprietário não proceder ao adequamento, pode estar sujeito a:

  • Parcelamento ou edificação compulsórios;
  • IPTU progressivo no tempo;
  • Desapropriação.

A desapropriação sanção é a última penalidade ao proprietário. Ela ocorrerá quando houve 5 anos de cobrança do IPTU progressivo “sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização”.

indenização, neste caso, será paga mediante títulos da dívida pública. A emissão dos títulos deve ser previamente aprovada pelo Senado Federal, e eles devem ser resgatados em até 10 anos, “em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de 6% ao ano” (art. 8º da Lei º 10.257/2001).

Desapropriação rural sancionatória

A desapropriação sanção também pode acontecer no meio rural e se motiva pelo não atendimento à função social da propriedade. Para que uma propriedade rural atenda à função social, ela deve reunir critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, bem como aos seguintes requisitos (art. 186 da Constituição):

  • Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
  • exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores;
  • Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
  • Aproveitamento racional e adequado.

A desapropriação rural sancionatória se realiza por interesse social, para fins de reforma agrária. A indenização se dará de forma prévia e justa, em títulos da dívida agrária, que são resgatáveis em até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão.

Desapropriação sanção é uma modalidade de desapropriação que ocorre para punir seu proprietário por não cumprir a função social da propriedade ou por cometer ato ilícito. Em todo caso, é preciso que os preceitos legais sejam cumpridos.

Se você estiver em um processo de desapropriação sanção, é interessante procurar auxílio jurídico para analisar se o Poder Público está agindo dentro da lei.

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