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Descubra a diferença entre expropriação e desapropriação

Muitas pessoas confundem os conceitos de expropriação e desapropriação. A confusão tem fundamento, pois as próprias leis brasileiras, por vezes, usam os termos sem distinção. E isso nem sempre é errado, pois a expropriação é considerada uma modalidade de desapropriação por alguns teóricos do tema. Veja a seguir quais são as diferenças entre expropriação e desapropriação.

Expropriação

Expropriação e desapropriação são institutos previstos na Constituição Federal.

A expropriação de imóveis urbanos e rurais está prevista no artigo 243: “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º”.

Muitos teóricos do tema chamam a expropriação de “desapropriação confiscatória”. Perceba que, conforme a Constituição, é uma desapropriação forçada. O proprietário que realiza o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo pode ser privado de sua terra (expropriação). Não há qualquer tipo de indenização a ser paga ao proprietário, porque ele cometeu ato ilícito.

Expropriação x Confisco

Na desapropriação confiscatória, não há pagamento de indenização. No confisco também não há. Então, o que difere os institutos? No confisco, há uma arbitrariedade, não havendo necessidade de motivação. Já na expropriação, é preciso demonstrar o motivo baseado na lei.

Interpretação da expropriação no STF

O Supremo Tribunal Federal, nossa última instância do Poder Judiciário, tratou do tema de expropriação e desapropriação recentemente.

No julgamento de um recurso, o Ministro Gilmar Mendes apontou que “o instituto previsto no art. 243 da CF não é verdadeira espécie de desapropriação, mas uma penalidade imposta ao proprietário que praticou a atividade ilícita de cultivar plantas psicotrópicas, sem autorização prévia do órgão sanitário do Ministério da Saúde. Portanto, a expropriação é espécie de confisco constitucional e tem caráter sancionatório.”

Se o STF entende que a expropriação é uma penalidade, é preciso que exista algum grau de culpa do proprietário. Por isso, a Corte entendeu que, caso o proprietário comprove que não incorreu em culpa, a expropriação não pode se dar.

Mas se ficar demonstrado que houve culpa, haverá expropriação. Essa culpa pode ser decorrente da falta de atenção, da falta de fiscalização dos atos de terceiros sob a sua responsabilidade, ou ainda de uma má escolha.

Expropriação na execução

Apesar de não ser nosso objeto de estudo, existe expropriação também durante um processo judicial, que nada tem a ver com o conceito que acabamos de demonstrar.

Expropriação também é o ato praticado pelo juiz que determina a transferência do bem do devedor a terceiro, com o objetivo de satisfazer o direito do credor, independentemente de sua anuência. Após o chamado trânsito em julgado de uma sentença (não há mais possibilidade de discussão sobre o conflito), inicia-se a fase de execução. A expropriação, neste conceito, é uma etapa desta fase.

Nesta acepção, expropriação e desapropriação não guardam qualquer relação.

Desapropriação

Expropriação e desapropriação não se confundem, ainda que a primeira possa ser considerada uma modalidade da segunda.

Desapropriação é o ato do Poder Público que, por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, retira alguém de sua propriedade e a toma para si, mediante indenização justa.

A principal diferença entre expropriação e desapropriação está na motivação e na indenização. Na desapropriação, que pode se indiretajudicial ou amigável, o poder público deve demonstrar que há necessidade ou utilidade pública ou interesse social. Além disso, é preciso pagar uma indenização ao proprietário do bem. Não é uma medida confiscatória.

Expropriação e desapropriação são institutos diversos. Em qualquer um dos casos, é interessante que o proprietário conte com o auxílio de uma advogado especialista para que resguarde seus direitos.

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