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Entenda a retrocessão na desapropriação pública.

A desapropriação é o ato estatal que transforma compulsoriamente uma propriedade privada em propriedade pública. Em outras palavras, o poder público toma para si um imóvel de terceiros, mediante justa e prévia indenização. Porém, há casos em que ocorre a retrocessão. Você sabe o que é isso? Confira!

Retrocessão

Retrocessão significa recuo, a expressão de uma ação de voltar atrás ou retroceder. Quando falamos de retrocessão na desapropriação pública, utilizam-se também os termos reversão ou reaquisição, uma vez que a pessoa que perdeu o bem consegue reavê-lo de quem o adquiriu.

Retrocessão na desapropriação pública

A retrocessão na desapropriação pública é um direito do expropriado. Por meio dele, o antigo proprietário de um imóvel pode reaver o bem desapropriado pelo preço da indenização, devidamente atualizado. A atualização pode ocorrer para mais (quando há melhorias) ou para menos (deterioramentos provocados após a desapropriação).

O requisito para que a retrocessão ocorra é a comprovação de que a destinação do bem não foi de natureza pública, independente da modalidade de desapropriação. Por este motivo, nasce a obrigação de o expropriante (poder público) oferecer o bem ao expropriado (ex-proprietário), mediante devolução do valor da indenização.

Além de ocorrer por desvio de finalidade (desvio do bem sem natureza pública), a retrocessão na desapropriação pública pode ocorrer se a utilidade pública ou o interesse social cessar.

Tredestinação

A Administração Pública que não atende devidamente à finalidade da desapropriação comente o chamado desvio de finalidade. Esse desvio é nomeado de tredestinação, e pode ser de dois tipos: lícita ou ilícita.

A tredestinação lícita ocorre quando a destinação do bem desapropriado não é aquela pretendida no processo expropriatório, mas ainda se configura como de natureza pública. Ou seja, persiste o interesse público, ainda que tenha outra finalidade.

Essa espécie não se configura um requisito para fazer surgir o direito de retrocessão, uma vez que o motivo ainda se reveste de interesse público. O melhor exemplo da tredestinação lícita é quando a Prefeitura desapropria imóveis para construir um hospital público, mas, no decorrer do tempo, destina os locais ocupados pelos imóveis para construir uma escola municipal.

Por outro lado, existe a tredestinação ilícita, que é exatamente o desvio de finalidade. Neste caso, o bem não se destina ao interesse público, mas sim a interesses privados ou de terceiros estranhos ao interesse público. Essa hipótese também pode ser vista quando o bem simplesmente não é utilizado para nenhum fim.

Esse desvio de poder ou de finalidade é considerado um pressuposto para que surja o direito de retrocessão do expropriado. Assim dispõe o artigo 519 do Código Civil: “Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa”.

Prazo para retrocessão na desapropriação pública

A retrocessão na desapropriação pública não é um direito vitalício. Porém, não há unanimidade quanto ao prazo existente para que o bem volte ou não para o ex-proprietário. Enquanto alguns sustentam que a desistência do expropriado se caracteriza no prazo de 5 anos (prazo de validade de utilidade pública, conforme art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41), o entendimento dominante diz que cada situação tem que ser examinada em concreto.

Prescrição

A prescrição para o expropriado ajuizar uma ação pleiteando perdas e danos na retrocessão na desapropriação pública é de 10 anos, conforme art. 295 do Código Civil. Conforme jurisprudência do STF, esse prazo vale se for mantido o entendimento de que a retrocessão é direito real. Se não for, o prazo será quinquenal, que é o prazo válido para as ações contra a Fazenda Pública.

Quando ocorrer desapropriação por interesse social, o Poder Público tem 2 anos, a partir do processo expropriatório, para efetuar a desapropriação e dar ao bem a destinação devida. Passado esse prazo, começa a correr o prazo prescricional para a retrocessão.

A retrocessão na desapropriação pública é um direito do expropriado. Para que ele possa exercê-lo, precisa contar com o auxílio de um advogado para demandar o Poder Público na Justiça. Quer entender melhor como funciona a desapropriação? Leia no blog!

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