Política de habitação social e direito à moradia são questões tratadas historicamente na iniciativa pública e privada. Elas afetam todos os campos da vida de uma pessoa. Ter uma casa própria ou alugada, ou seja, ter um lar é privilégio de somente uma parte da população, infelizmente.
No Brasil, existem normas que garantem o direito à moradia e o regulam. No mesmo sentido, há políticas públicas que possibilitam aos governos cumprirem essa obrigação, como a desapropriação para construção de moradias populares. Veja alguns pontos importantes sobre direito à moradia e política de habitação social no Brasil.
Leis internacionais sobre direito à moradia
O direito à moradia é considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deu origem à ONU. Por ser membro da ONU, o Brasil assinou tal declaração, que prevê que “toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”.
No mesmo sentido, o Brasil também integra o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1996), que diz o mesmo que a declaração. Isso faz com que essas normas tenham força de lei no nosso território.
Especificamente, temos a Constituição Federal que traz o direito à moradia.
Constituição Federal
A Constituição Federal é a lei maior no Brasil. Ela trata a moradia como um direito social, mencionando inclusive que o salário mínimo deve ter um valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, o que inclui moradia.
Ela também fala diretamente sobre a necessidade de a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverem uma política de habitação social, especificamente “programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.
Por fim, aborda o direito à propriedade, que deve obedecer à função social (ter um destino economicamente viável). Por isso, há pessoas que ocupam imóveis que não cumprem tal função e que conseguem sua propriedade após algum tempo por meio da usucapião.
Política de habitação social
Moradia, por definição do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU (1991), é um local saudável que apresenta condições mínimas de sobrevivência (saneamento e luz elétrica), que é seguro e acessível aos serviços públicos básicos. Para garantir o direito à moradia, é preciso realizar uma política de habitação social forte.
Existem diversos programas que integram essa política de habitação social, como aqueles voltados ao resgate de moradores de rua, à erradicação de habitações em áreas de risco e de favelas. O programa social mais conhecido foi instituído pelo Governo Federal, que é o Minha Casa, Minha Vida. Ele possui diversas modalidades, dependendo da condição socioeconômica dos interessados.
Para garantir muitas dessas políticas e o direito à moradia, o poder público utiliza a desapropriação como instrumento.
Desapropriação
Desapropriação é o ato do Poder Público que retira alguém de sua propriedade e a toma para si, mediante indenização justa. Quando falamos de direito à moradia, ela é um instrumento para realizar política de habitação social, baseado no planejamento urbano. É a chamada desapropriação para fins urbanísticos, que se baseia em utilidade ou necessidade pública.
É, por isso, uma forma de promover o desenvolvimento urbano. O poder público expropria determinadas áreas, como ocorreu na Cracolândia e na avenida Itaquera, para ordenar o uso e ocupação do solo. O que não pode ser esquecido é que esse procedimento deve respeitar os direitos do proprietário que está perdendo seu imóvel. Isso significa justa indenização, que nem sempre ocorre por vias administrativas.
Nestes casos, o processo pode ir para o Poder Judiciário, o que causa ainda mais morosidade ao procedimento. De toda forma, não se pode esquivar do direito à justa indenização.
A desapropriação é um importante instrumento na política de habitação social do poder público, pois tenta garantir o direito à moradia, que é previsto em leis internacionais e na Constituição Brasileira.
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