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Quais são os bens que podem e os que não podem ser expropriados?

Quais os bens podem ser expropriados?

O Decreto-lei nº 3.365/41 dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública. De acordo com o artigo 2º, “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”. Neste ponto, cabe lembrar o que o decreto entende por utilidade pública:

  • Segurança nacional;
  • Defesa do Estado;
  • Socorro público em caso de calamidade;
  • Salubridade pública;
  • Criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
  • Aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
  • Assistência pública, obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
  • Exploração ou conservação dos serviços públicos;
  • Abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
  • Funcionamento dos meios de transporte coletivo;
  • Preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
  • Preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;
  • Construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
  • Criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
  • Reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária.

Quando os bens forem de domínio das unidades federativas (Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios), a desapropriação pela União ou pelos Estados só pode acontecer se houver autorização legislativa.

Quais os bens que não podem ser expropriados?

Nem todos os bens, materiais ou imateriais, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, são passíveis de desapropriação. Falando de bens que não podem ser expropriados, temos algumas regras, como:

  • Bens públicos são bens que não podem ser expropriados sem autorização legal;
  • Estados não podem expropriar bens da União, de outros Estados, ou de Municípios situados em Estados diversos;
  • Municípios não podem expropriar bens dos Estados nem de outros Municípios;
  • Direitos personalíssimos (vida, alimento, corpo, liberdade intelectual, liberdade civil, liberdade de invenção, honra, imagem e outros) são bens que não podem ser expropriados;
  • A moeda corrente do país não pode ser expropriada, mas moedas raras ou moeda estrangeira são passíveis de desapropriação;
  • Ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização só podem ser expropriados mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República;
  • Para fins de reforma agrária, não são passíveis de desapropriação as terras produtivas, as terras pequenas ou médias que sejam a única do proprietário.

Os bens que não podem ser objeto de desapropriação não são muitos. A regra é que todos os bens, diante da declaração de utilidade pública, possam ser expropriados. Além disso, o ato do Poder Público deve obedecer a outros requisitos legais, como a justa indenização. Na dúvida, vale consultar um profissional especialista para avaliar o caso.

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