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Saiba a diferença entre desapropriação direta e indireta

Desapropriação direta e indireta são dois procedimentos administrativos diversos utilizados pelo poder público. De forma bastante direta, o que os diferencia é a legalidade. Para entender essa afirmação, é preciso saber funciona cada uma delas, bem como o que fazer se você tiver seu imóvel na mira da desapropriação. Acompanhe!

Desapropriação direta e desapropriação indireta

Por definição da legislação brasileira, desapropriação é um procedimento administrativo por meio do qual a administração pública toma o bem de um proprietário. Na linguagem da doutrina jurídica, é uma forma originária de aquisição da propriedade, uma vez que não prevê título anterior.

Desapropriação direta

Essa definição, quando se acrescenta a declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, e a prévia e justa indenização, diz respeito à desapropriação direta. Quando feita de forma amigável (com acordo entre as partes), há uma fase de natureza declaratória (indicação, por decreto, sobre necessidade, utilidade pública ou interesse social) e uma fase executória, momento em que ocorre justa indenização e transferência do bem ao poder público. Quando não há acordo, após a fase declaratória, inicia-se um processo judicial para discutir o valor da indenização.

E qual a diferença entre desapropriação direta e indireta?

Desapropriação indireta

Na desapropriação indireta, o estado intervém na propriedade impossibilitando seu uso e gozo e retirando-lhe o conteúdo econômico. Em geral, vem na forma de uma limitação, como a servidão.

Esse procedimento administrativo não é regulado por lei, apesar de ser comum na realidade brasileira, inclusive evidenciada por decisões dos tribunais. O próprio STF se manifestou sobre o assunto, dizendo que “a desapropriação indireta não é um conceito doutrinário, e sim uma realidade processual, consagrada pela jurisprudência”. Por isso, ela é processada de maneira diversa em virtude de circunstâncias excepcionais.

Na prática, a administração ocupa o imóvel sem a declaração de utilidade pública e sem o pagamento da justa e prévia indenização. Esta é a principal diferença entre desapropriação direta e indireta. Há somente o exercício da supremacia pública sobre o direito individual.

Ou seja, não poderia existir, de fato, a desapropriação indireta, uma vez que ela desobedece aos requisitos legais.

Declaração e indenização prévias

Os pressupostos da desapropriação direta estão previstos no art. 5º, XXIV, da CF: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. O artigo 184 traz os requisitos da desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária.

No primeiro caso, o caráter da desapropriação é manifestado por meio da declaração de:

  • Necessidade pública: administração está diante de situações emergenciais, que demandam a incorporação de bens de terceiros ao seu domínio e uso para resolver a questão.
  • Utilidade Pública: a transferência do bem para o Poder Público é conveniente ao interesse coletivo (alargamento ou prolongamento de ruas, obras, exploração de minas etc;).
  • Interesse Social: a desapropriação destina-se a resolver problemas sociais, com o objetivo de melhorar condições de vida e atenuar desigualdades sociais.

Quanto à indenização, ela deve ser justa, reparando o prejuízo causado ao expropriado (proprietário que tem seu imóvel tomado).

No entanto, na desapropriação indireta há somente a tomada do bem particular sem observância desses dois requisitos. O proprietário sequer pode construir ou plantar em seu imóvel. Por isso, é tida como uma desapropriação irregular. Isso ocorre para a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, por exemplo.

Ação do expropriado frente à desapropriação direta e indireta

A presença de um advogado especialista é fundamental para que a desapropriação direta e indireta corram bem. Como pontuado anteriormente, na desapropriação direta, é preciso obedecer a fase declaratória e a fase expropriatória, observando a concordância ou não do expropriado quanto ao valor da indenização.

O advogado será responsável por avaliar se todo o procedimento obedeceu à lei. Se seu cliente não concordar com o valor, é possível tentar negociá-lo administrativamente. E a participação do profissional pode ser determinante nesse ponto. Se o poder público se mantiver resistente, ele ajuizará uma ação de desapropriação para que o Poder Judiciário fixe o valor da indenização do imóvel do proprietário.

No caso da desapropriação indireta, a presença do advogado é fundamental para pleitear, na Justiça, uma indenização por perdas e danos decorrentes do ato ilícito do Poder Público. Os tribunais brasileiros entendem que “a ação de indenização por desapropriação indireta decorre de verdadeiro esbulho possessório, posto não precedida do decreto expropriatório regular, revestindo-se, assim, de caráter nitidamente indenizatório”.

A principal diferença entre desapropriação direta e indireta é a regularidade do procedimento. Em qualquer caso, é fundamental contar com a presença de um advogado especialista em desapropriação para garantir os direitos do proprietário do imóvel.

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