O regime de precatórios é desconhecido por muitas pessoas. Seja porque nunca foram credores do Poder Público ou porque não conseguem compreender suas regras, esse conhecimento é bem restrito. Mas e quando, por algum motivo, você ganha uma causa definitiva contra o município, e o juiz determina a expedição do precatório? Você sabe o que é isso, o que fazer e como o pagamento é realizado? Veja a seguir os principais pontos sobre o tema!
O que é precatório?
O precatório é um título, expedido após o fim de uma ação judicial (trânsito em julgado), que reconhece uma dívida do ente público com o autor da ação, que pode ser pessoa física ou jurídica.
Os precatórios podem ser de natureza alimentar ou não alimentar. No primeiro caso, eles decorrem de ações referentes a salários, indenizações por morte e benefícios previdenciários, por exemplo. No segundo caso, de processos envolvendo outros objetos, como desapropriação e tributos.
Imagine que uma mulher ajuíze uma ação contra o INSS (órgão público), porque não recebeu um benefício previdenciário ao qual tinha direito. Se ela ganha a ação, dependendo do valor da causa, o juiz mandará expedir precatório, que será de natureza alimentar.
Outro bom exemplo é o morador de uma região que passará por obras de expansão de avenida. A prefeitura precisa desapropriar o terreno, mas oferece uma indenização bem abaixo do valor devido. O proprietário pode ajuizar uma ação para ter justa indenização e, se sair vitorioso, o juiz poderá determinar o pagamento da Prefeitura ao morador por meio de precatório.
O precatório é sempre expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou. Por isso, há precatórios na justiça estadual, federal e trabalhista. São os tribunais que organizam e mantêm uma lista único dos precatórios devidos pelos municípios e pelos estados sob sua jurisdição.
As normas aplicáveis os precatórios estão dispostas na Constituição Federal, especificamente no artigo 100.
Quando eu recebo uma indenização em precatórios?
O precatório nem sempre será emitido quando o ente público estiver em débito com a pessoa física ou jurídica. Sua emissão depende do valor apurado na ação judicial. Se o crédito não ultrapassar o limite fixado anualmente, ele poderá ser satisfeito pelo ofício requisitório de pequeno valor (OPV).
Como é feito o pagamento?
No fim da ação, começa a fase de execução. O advogado solicita ao juiz o chamado ofício requisitório, que será encaminhado ao presidente do tribunal para que ele determine a expedição do precatório. Ele será protocolado. Seu pagamento é feito na ordem cronológica, sendo que os precatórios de natureza alimentar têm preferência. Entretanto, idade (maiores de 60 anos) e doença grave, crônica ou perene (art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88) têm prioridade sobre essa ordem.
De acordo com a Constituição, as requisições recebidas até 1º de julho de um ano são convertidas em precatórios e devem ser pagas até o fim do ano seguinte, já que são incluídas na proposta orçamentária. Após essa data, elas são incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.
O que fazer quando o valor for liberado?
Quando chega o momento do pagamento dos precatórios, o ente público deposita o valor em conta judicial controlada pelo departamento responsável pelos títulos daquele tribunal. No TJ-SP, o DEPRE elabora uma planilha para informar ao Banco do Brasil o valor que será disponibilizado. Em seguida, abre-se uma conta judicial do valor apurado, que será colocado à disposição do juízo de origem do processo.
Após conferir todos os trâmites, o juiz da execução determina a expedição do “alvará de levantamento”. Então, os advogados apresentação esse documento no banco e ocorrerá a compensação bancária. Por fim, o autor da ação recebe seu dinheiro.
É importante lembrar que há incidência de imposto de renda em alguns casos.
Os precatórios são a forma encontrada pelo poder público de organizar seus débitos perante uma pessoa física ou jurídica. O autor da ação contra o ente deve ser auxiliado por um advogado especialista no tema discutido para que tudo corra bem no processo. É o caso do escritório Flávio Yunes Fraiha – Sociedade de Advogados, especializado em desapropriação, um dos temas que mais geram precatórios na Justiça.
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